MULTA DE TRANSITO: Essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar cópia-xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelos correios a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada !!!
Olha o que fala a lei:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade
de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na
mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como
mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do
valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração
posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres,
podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos
de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Veja mais:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2321272/art-267-do-codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97
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